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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Compre seu imóvel na planta sem medo !!!



CAMILA DE ALMEIDA/ESPECIAL PARA O POVO
Na foto, Charles Cordeiro e sua esposa, Priscila Cordeiro, tiveram que esperar dois anos a mais para receber o apartamento que haviam adquirido ainda na planta

Comprar um apartamento na planta pode ser um bom investimento, pois ele valoriza em média cerca de 30% até ficar pronto. Porém, alguns cuidados são necessários para não cair em armadilhas.

A primeira dica do advogado do Sindicato da Habitação (Secovi-CE), Erinaldo Dantas, é verificar se o empreendimento está com o registro de incorporação arquivado em cartório de registro de imóveis da Cidade. A incorporação é um instrumento jurídico que permite ao construtor realizar a venda ainda na fase de construção. Sem ele, é como se o imóvel e a compra não existissem.
Outra dica é estabelecer, com um advogado, multa à construtora caso o empreendimento não seja entregue, alerta o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Rodrigo Costa. A multa varia de 0,5% a 1% do valor do imóvel por mês.
O comprador também deve estar ciente dos índices que incidem sobre a mensalidade do contrato. Quando ele financia com a construtora é o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) que incide durante a obra e depois da entrega é o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M). Se o financiamento for com o banco, serão os juros da instituição.
Dantas diz que é fundamental guardar o folder. “Porque apesar de estar juridicamente perfeito, às vezes, existe diferença no que foi prometido em anúncio e no que foi entregue”.
Além disso, ele alerta para que o cliente faça o máximo possível para não atrasar as prestações de pagamento do seu imóvel. “Se ele não honrar as prestações, ele corre risco de perder o que já pagou”, enfatiza.

De olho na construtoraJosé Carlos Gama, vice-presidente da área imobiliária do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon-CE), diz que pesquisar o histórico da empresa em relação aos prazos de entrega e em termos de acabamento em outros empreendimentos evita “dor de cabeça”.
“Também deve ser verificado como é o sistema de atendimento da construtora após a entrega do imóvel, porque há possibilidade de acontecer um problema após a entrega das chaves. Em linhas gerais, a garantia de uma construção é de cinco anos, mas é preciso estar atento aos prazos de garantia de cada tipo de processo no manual de entrega do imóvel”, diz.
O professor Charles Cordeiro, 36, teve a entrega do seu apartamento atrasada em dois anos. Portanto, ele aconselha que os consumidores pesquisem bem a idoneidade da empresa antes de comprar um imóvel. “É bom olhar no site da Receita Federal se a empresa tem algum problema”, diz. (Beatriz Cavalcante)
FIQUE ATENTO!
NÃO VACILE AO COMPRAR NA PLANTA
VERIFIQUE se o empreendimento está com o registro de incorporação arquivado em cartório de registro de imóveis da Cidade

ESTABELEÇA multa à construtora caso o empreendimento não seja entregue. A multa varia de 0,5% a 1% do valor do imóvel por mês

ESTEJA ciente dos índices que vão incidir sobre a mensalidade do contrato

GUARDE o folder do imóvel 

NÃO ATRASE as prestações de pagamento e venda o seu imóvel se não conseguir honrar com as parcelas

PESQUISE o histórico da empresa em relação aos prazos de entrega e em termos de acabamento em outros empreendimentos

VERIFIQUE como é o sistema de atendimento da construtora após a entrega do imóvel, porque há possibilidade de acontecer um problema após a entrega 

FIQUE atento aos prazos de garantia de cada tipo de processo, transcritos no manual de entrega do imóvel

PESQUISE a idoneidade da empresa 

OLHE no site da Receita Federal se a empresa tem algum problema

DICIONÁRIO 
INCC. Apura a evolução dos custos das construções habitacionais. Usualmente é utilizado para correção dos contratos de compra de imóveis, enquanto a obra está em execução. Abrange materiais e equipamentos, serviços e mão de obra da construção. 

IGP-M . É uma das versões do Índice Geral de Preços (IGP) e registra a inflação de preços como os dos bens de produção, em que estão inclusos os materiais de construção. Entram, entre outros, valores de aluguel e condomínio.

Fonte: Portal VGV

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